10 de abr. de 2016 - Por bruno

Foto: Divulgação
O contrato de cessão dos direitos para transmitir os jogos da Copa Libertadores assinado entre a Conmebol e a empresa T&T Sports Marketing Ltd, registrada nas Ilhas Cayman, dava amplo controle à offshore sobre regras essenciais para o funcionamento do torneio. Entre essas regras está a decisão sobre os locais e os horários dos jogos e até sobre a escalação das equipes que disputam a maior em mais importante competição interclubes da América Latina.
A reportagem obteve cópia do contrato de cessão de direitos de transmissão da Copa Libertadores, que está entre os 11,5 millhões de documentos dos Panama Papers. O contrato foi enviado em meio a vários outros arquivos após exigência do departamento de compliance da Mossack Fonseca, que havia sido contatada para se tornar o agente registrado de parte da rede de offshores criada para explorar esses direitos de transmissão. Como uma das empresas era incorporada na Holanda, país com legislação bancária mais rígida, o escritório local da firma panamenha foi obrigado a comprovar a origem dos fundos que estavam no nome das companhias.
O contrato em questão foi assinado em 2008, e traz informações também sobre um período anterior a essa data. No total, estão detalhados os pagamentos para a cessão dos direitos de gravação, produção, transmissão e distribuição das partidas desde 2003 até 2018, em caráter exclusivo. A empresa, portanto, poderia renegociar esses direitos com as redes de televisão de qualquer país interessado. Os valores que deveriam ser pagos pela T&T Sports Marketing Ltd eram de US$ 22 milhões por ano até 2010, U$ 22,2 milhões por ano de 2011 a 2014 e U$ 25,3 milhões por ano de 2015 a 2018, além de US$ 4 milhões de luvas pela assinatura do acordo. O valor total do contrato, portanto, é de US$ 370 milhões – ou mais de R$ 1,3 bilhão pelos 15 anos.
Noblat – O Globo
Fonte: Blog do BG
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