05 de jul. de 2016 - Por bruno
A Câmara Municipal de Parnamirim, por meio do Presidente Ricardo Gurgel (PSB), promulgou a lei que obriga a impressão do Art. 267 do Código Nacional de Trânsito em todas as notificações e multas emitidas dentro do município de Parnamirim. Além disso, deve constar as informações necessárias de como o autuado deve proceder.
O Art. 267 do CTB fala que poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o usuário na mesma infração nos últimos 12 meses. O não cumprimento da nova lei permitirá ao autuado o direito de pleitear um novo julgamento, a qualquer tempo, sendo admitida a devolução do valor pago.
Com informações da Câmara Municipal de Parnamirim
Fonte: Blog do BG
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07 de ago. de 2026

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