21 de mar. de 2013 - Por bruno

Foto: Divulgação
A juíza Érika de Paiva Duarte Tinôco, da 12ª Vara Cível de Natal, determinou que a empresa Well Park Estacionamentos e Serviços Ltda suspenda a cobrança de qualquer valor em relação àqueles que utilizarem os estacionamentos de sua propriedade estabelecidos na cidade de Natal, por até dez minutos, devendo os consumidores do referido serviço serem informados nos tickets dos estacionamentos deste tempo de tolerância.
Com isso, a empresa deve, também, comprovar, documentalmente, o cumprimento das medidas, no prazo de 30 dias, a contar da intimação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 300 mil, devendo ser os montantes revertidos em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A decisão atende ao pedido formulado pelo Ministério Público, quando informou que o tempo de tolerância dentro dos estacionamentos controlados pela empresa é irrazoável e fere os princípios das relações de consumo. Assim, em razão de suposto atentado principiológico, bem como ao próprio teor do Código de Defesa do Consumidor, o MP fez recomendação a empresa para que estendesse o tempo de tolerância dentro do estacionamento de cinco para dez minutos, a qual não foi atendida pela empresa.
Locais que utilizam a Well Park Estacionamentos:
Banco CEF Lagoa Nova
Espacial Mall
Hospital São Lucas
Praia Shopping
Shopping Cidade Jardim
Unimed Natal – Central de Atendimento
Unimed Natal – Fisioterapia
Unimed Natal – Hospital
Fonte: Blog do BG
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