01 de out. de 2014 - Por bruno

Foto: Divulgação
As empresas privadas de Natal podem a partir de hoje adotar lixeiras da cidade e divulgar suas marcas em ambos os lados do equipamento. Porém não podem ser utilizadas propaganda de marcas de cigarros, bebidas, siglas de partidos políticos, seitas religiosas e nomes de detentores de cargos eletivos e candidatos a estes. A lei que regulamenta a adoção, aprovada pela Câmara Municipal de Natal, foi sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo.
De acordo com a Lei 6.490 publicada na edição desta quarta-feira (1º), do Diário Oficial do Município (Dom), a empresa que adotar a lixeira tem a obrigação de arcar com os custos de fabricação e instalação, zelando pelo seu perfeito funcionamento.
Para viabilizar a adoção será firmado um termo de uso e adoção entre a empresa e o Município de Natal. As lixeiras devem ser confeccionadas seguindo padrão determinado pela Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana).
As empresas interessadas na adoção das lixeiras, segundo o diretor de Planejamento e Gestão Ambiental da Urbana, Josivan Cardoso, devem procurar a direção da companhia para discutir os detalhes técnicos do termo de uso e adoção.
Fonte: Blog do BG
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