05 de out. de 2014 - Por bruno
As diferenças entre o voto nulo e o voto em branco
Entenda a diferença entre eles
Voto Nulo: É quando o eleitor manifesta sua vontade de anular seu voto, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados.
Voto em Branco: É quando o eleitor aperta a tecla “Branco” na urna eletrônica. A ação não é computada como voto válido.
Se em uma eleição os votos nulos ou brancos forem a maioria, a eleição não é invalidada. Muitas vezes ocorre uma leitura equivocada do Código Eleitoral e algumas decisões do TSE, que remetem a convocação de novo pleito caso a “nulidade” atinja mais da metade dos votos. O fato é que a “nulidade” à qual se refere o artigo 224 do Código Eleitoral é aquela decorrente de fraude, de ato ilícito ou de acidente durante o processo eleitoral. Os votos nulos e brancos não entram na soma dos votos, servindo, quando muito, para fins de estatística.
FONTE: Portal TERRA
Fonte: Blog do BG
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