17 de abr. de 2026 - Por Rodrigo Freire
O presidente em exercício Geraldo Alckmin sancionou a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17).
A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro, permite que ex-casais definam, em acordo, a divisão do tempo de convivência com o pet. Sem consenso, caberá à Justiça estabelecer as regras, considerando fatores como condições de moradia, cuidado, sustento e disponibilidade.
Pela nova lei, despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o animal. Já custos maiores, como veterinário, medicamentos e internações, devem ser divididos entre as partes.
A legislação também prevê restrições: a guarda compartilhada pode ser suspensa em casos de violência doméstica ou maus-tratos. O descumprimento do acordo pode levar à perda da custódia, sem direito a indenização.
Fonte: Blog do BG
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