16 de set. de 2014 - Por bruno

Foto: Divulgação
A conselheira Adélia Sales desaprovou a prestação de contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Pedro Velho, Domingos Sávio Marques de Castro, referente ao exercício de 2011, condenando-o ao pagamento de multa no valor total de R$ 21.600,00 pela ausência da publicação do RGF do 1° semestre de 2010. O processo foi relatado na Primeira Câmara de Contas.
Também foi imposto ao ex-gestor o ressarcimento ao erário no valor de R$ 27.417,38, pela extrapolação ao percentual-limite, sem olvidar a aplicação de multa no valor de 30% da importância atualizada do dano ao erário, a teor do art. 102, inciso I, da referida norma legal complementar.
Por fim, determina a imediata remessa de cópias das principais peças do caderno processual ao Ministério Público Estadual sobre as irregularidades constatadas, a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.
Com informações do TCE-RN
Fonte: Blog do BG
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