03 de jun. de 2011 - Por bruno

Foto: Divulgação
Após ser aprovado pela justiça Eleitoral, o PSD só poderá receber novos filiados com mandato no primeiros 30 dias.
O Estado de S. Paulo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que políticos que deixam seus partidos para aderir a uma nova legenda não cometem infidelidade partidária. A decisão foi tomara nesta quinta-feira, 2, e responde dúvidas que surgiram principalmente após o lançamento do Partido Social Democrático (PSD) pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM).
Sem citar especificamente o caso do PSD, o TSE decidiu que a saída de uma sigla para adesão a outra criada é justa causa para a desfiliação e não coloca em risco o mandato do político.
Os ministros também decidiram que a filiação somente pode valer após o registro e aprovação definitivo do estatuto do partido pelo TSE. Antes disso, segundo os ministros, o grupo é no máximo uma associação.
O TSE tomou a decisão ao analisar uma consulta do deputado Guilherme Campos (DEM-SP). Os ministros resolveram que, para concorrer nas eleições, políticos têm de se filiar ao partido com pelo menos um ano de antecedência ao pleito. O partido também tem de ser registrado no TSE no mínimo um ano antes. Após o Tribunal aprovar a criação do partido, as pessoas têm o prazo de 30 dias para se filiarem sem correr o risco de processos por infidelidade.
Fonte: Blog do BG
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