27 de abr. de 2018 - Por dinarte

Foto: Divulgação
por Dinarte Assunção
A juíza do Trabalho Marcella Alves de Vilar extinguiu ação em que a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte pleiteava o direito à contribuição sindical de forma coletiva.
A ação foi extinta sem análise do mérito porque a magistrada acolheu a tese do advogado André Martins Galhardo, que apontou, entre outras coisas, que o sindicato dos trabalhadores pleiteou o direito pela via errada, uma ação civil pública.
“A Federação autora é pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ próprio, pretendendo através da presente ação civil pública direitos que vão beneficiar a própria federação autora. Em outras palavras, a federação autora pretende, na presente demanda, direito próprio e individual puro, não sendo cabível, assim, a ação civil pública ora manejada”, escreveu o advogado em sua petição à juíza.
Além do instrumento equivocado, a Reforma Trabalhista prevê que a contribuição sindical passa a ser direito expresso individualmente, ou seja, se o trabalhador escolher não contribuir, os sindicatos não têm direito de recolher.
Fonte: Blog do BG
Carregando comentários...

20 de ago. de 2026
![[VÍDEO] “FALTA DE RESPEITO E CONSIDERAÇÃO”: Mulher admite ter ateado fogo em carro de servidor da Câmara de Natal após fim de relacionamento](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fassets.blogdobg.com.br%2Fuploads%2F2021%2F04%2FModelo-2.png&w=3840&q=75)
20 de ago. de 2026

20 de ago. de 2026

20 de ago. de 2026