08 de jan. de 2026 - Por Alessandra Bernardo
Foto: Reprodução
O número assusta: pelo menos 1.131 presos não retornaram às unidades prisionais de São Paulo após a saída temporária de fim de ano. O benefício, autorizado pelo Judiciário, liberou 30.382 reeducandos do regime semiaberto entre 23 de dezembro e 5 de janeiro.
A Secretaria da Administração Penitenciária alerta que a responsabilidade pela concessão do benefício é do Judiciário. A saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal e é regulamentada em São Paulo pela Portaria DEECRIM 02/2019, junto a normas complementares.
Quem não volta no prazo é automaticamente considerado foragido. Além disso, perde o direito ao semiaberto e, quando recapturado, volta direto para o regime fechado – sem qualquer moleza.
O episódio reforça o drama da segurança pública no país, mostrando que a confiança no sistema penal muitas vezes dá mais liberdade a quem deveria estar atrás das grades do que proteção à população. Em um momento de festa, o risco aumenta para toda a sociedade.
Fonte: Blog do BG
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