11 de nov. de 2014 - Por bruno
Os líderes partidários, reunidos nesta terça-feira (11) com o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, decidiram priorizar a votação da chamada PEC do Comércio Eletrônico.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12 fixa novas regras para incidência do ICMS nas vendas de produtos pela internet ou por telefone. A proposta busca dividir, de forma gradual, o produto da arrecadação entre o estado de origem e o de destino das mercadorias.
Com a aprovação da PEC, o estado comprador torna-se o maior beneficiado. A mudança total será implantada até 2019 quando 100% do ICMS ficará com o estado de destino. No caso das empresas, serão utilizadas as menas regras para pessoa física a partir de 2019.
Regra vigente
Atualmente, a cobrança do ICMS é feita na origem (no estado onde está localizada a empresa que vende o produto) quando as mercadorias destinam-se a pessoas físicas, inclusive nas vendas feitas pela internet. Já na venda para as empresas (contribuintes do ICMS) é usada a alíquota interestadual.
Recolhimento
O texto aprovado também define que o recolhimento da diferença do imposto será responsabilidade do remetente do produto, se o consumidor for um cidadão; e do destinatário, se a compra for feita por empresa.
Fonte: Blog do BG
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