15 de jan. de 2015 - Por bruno
A OAB também entrou na briga pela liberação do terno e da gravata durante o verão. Na foto, o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, em frente ao Fórum da Barra – Ana Branco / Agência O Globo
O intenso calor está mudando a rotina dos cariocas. No Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), os advogados estão dispensados da obrigatoriedade do uso de paletó e gravata na primeira instância para despachar e transitar nas dependências dos fóruns de todo o estado. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira pela presidente do TJ, desembargadora Leila Mariano, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Valmir de Oliveira Silva. A medida, que estará vigente até o dia 20 de março, foi tomada por causa das altas temperaturas registradas no período de verão no Rio, cujas máximas têm ultrapassado a marca de 40 graus.
“Apesar da excepcional condição climática, o comunicado observa que a vestimenta no exercício das funções deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário. Assim, os advogados devem trajar calça social e camisa social devidamente fechada. Nos atos relativos à segunda instância e audiências em geral, no entanto, deve ser mantido o uso de terno e gravata, que, segundo o Aviso Conjunto nº 01/2015, se mostra indispensável nestes casos”, descreve a nota do TJ.
O Globo
Fonte: Blog do BG
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