13 de mar. de 2017 - Por bruno
Fotos: cedidas
A medida tem o intuito de organizar e regulamentar a ocupação de espaços públicos na praia quanto à ação dos ambulantes e vendedores, proibidos de ocupar um espaço fixo na orla. O Plano de Ordenamento é resultado da decisão judicial da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que determina que a Prefeitura promova o ordenamento da praia, impedindo a prática das atividades potencialmente poluidoras e a utilização indevida dos espaços públicos.
Ele foi construído a partir de estudos técnicos de Capacidade de Suporte e na realidade atual de Ponta Negra, inclusive a ambiental, dividindo a orla em 10 faixas ou trechos de acordo com uma metodologia de cálculo de suporte e de erosão, baseadas em estudos da UFRN. Com isso, as áreas da praia foram delimitadas de forma sustentável, estabelecendo-se as normas gerais e especiais relativas à localização, funcionamento e posturas aplicadas a todas as atividades desenvolvidas nos espaços públicos.
Fonte: Blog do BG
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