15 de set. de 2012 - Por bruno

Foto: Divulgação
O empregado que estiver à disposição da empresa durante o período de descanso, aguardando chamado pelo celular, passa a ter o direito ao adicional de sobreaviso, correspondente a um terço do valor da hora normal, informa o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O órgão aprovou nesta sexta-feira, 14, alterações na sua jurisprudência.
Outra mudança foi a extensão do direito que a gestante e o trabalhador vítima de acidente de trabalho têm à estabilidade, que agora fica assegurada mesmo para empregados temporários.
As medidas fazem parte de uma série de mudanças em jurisprudência promovidas pelo TST. O órgão diz ter recebido “centenas de propostas”. Após a análise de 43 temas realizada ao longo desta semana, o Tribunal alterou a redação de 13 súmulas e cancelou duas.
Co informações da Agência Brasil
Fonte: Blog do BG
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