10 de set. de 2025 - Por Rodrigo Freire
O ministro deu a declaração ao votar no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o núcleo crucial da trama golpista. Ele foi o terceiro a votar.
“Jamais poder-se-ia cogitar do artigo 359-M [golpe de Estado], por ausência de deposição de governo legitimamente constituído. Deposição de governo é o que exige a lei”, disse Fux, acrescentando que golpes não resultam de atos isolados ou de ações de multidões com pouca articulação.
“Não configura o tipo penal [de golpe de Estado] a participação de turbas desordenadas”, completou o ministro do STF.
Fonte: Blog do BG
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06 de ago. de 2026

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