20 de ago. de 2012 - Por bruno

A internet banda larga vem ficando cada vez mais acessível com o aumento da concorrência entre provedores – a partir de R$ 30 mensais, já é possível contratar o serviço. Mesmo com o barateamento, há casos de assinantes que acabam dividindo o sinal com o vizinho para receber uma ajuda de custo no pagamento do plano. No entanto, essa prática, que é ilegal, pode fazer o assinante pagar uma multa de até R$ 10 mil.
O estudante M.M, 21, mora em um condomínio habitacional popular em São Paulo e usa a internet de seu vizinho há quase três anos. “Ele tem um pacote de uma operadora e usa muito pouco a internet. Ele instalou um roteador, me deu uma senha e passou a dividir o sinal dele de 10 Mbps [Megabits por segundo] comigo por R$ 45 mensais”, explica. Caso o estudante optasse por fazer uma assinatura individual com a mesma velocidade, pagaria cerca de R$ 130.
De acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), quando um assinante monta uma rede Wi-Fi, ela não pode exceder o perímetro da residência. Além disso, o contratante do serviço não pode comercializá-lo com ninguém, independente de ter lucro ou não.
A fiscalização da Anatel para esse tipo de infração só ocorre mediante denúncia — geralmente feita por uma das partes prejudicadas (a operadora, quando sente que está sendo lesada, ou vizinhos achem injusta a operação de compartilhamento). Em um dos raríssimos casos envolvendo pessoas físicas, um homem do Piauí, que compartilhava e cobrava o link de internet para três vizinhos, foi condenado a pagar uma multa de R$ 3 mil e teve seu roteador confiscado pela Anatel.
Guilherme Tagiaroli
Do UOL, em São Paulo
Fonte: Blog do BG
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