04 de dez. de 2025 - Por Alessandra Bernardo

Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
O ministro Gilmar Mendes, do STF, negou nesta quinta-feira (4) o pedido do advogado-geral da União, Jorge Messias, para rever a decisão que torna exclusiva à PGR a iniciativa de pedidos de impeachment de ministros do Supremo. Segundo Gilmar, a AGU só protocolou o documento dois meses depois do prazo legal e, por isso, não havia base para reconsideração.
Para o decano do STF, o chamado “pedido de reconsideração” não existe na lei. “Trata-se de expediente informal, destituído de previsão normativa e incapaz de gerar efeitos próprios dos recursos típicos, como suspensão de prazos ou impedimento da preclusão”, explicou o ministro. Ou seja: não adianta tentar criar atalhos jurídicos fora do que a lei prevê.
Messias, indicado pelo presidente Lula e ainda sob resistência no Senado, queria que Gilmar suspendesse os efeitos da decisão até o julgamento definitivo pelo plenário do STF. Mas Gilmar manteve o pé firme: a medida cautelar, segundo ele, é necessária para corrigir falhas na Lei 1.079/1950, que trata do rito de impeachment de ministros, e garante a “fidelidade à Constituição Federal”.
A decisão ocorre em meio à tensão entre Executivo e Legislativo sobre indicações para o STF. Gilmar reforçou que sua decisão visa encerrar um “estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional”, reafirmando o poder da PGR sobre o processo e dando um recado claro à AGU e ao Planalto.
Fonte: Blog do BG
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