19 de mai. de 2017 - Por bruno
Os 8,2 milhões de beneficiários de planos de saúde médico-hospitalar individuais e familiares poderão ter suas mentalidades reajustados em até 13,55%. O índice fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira e pode ser aplicado entre maio de 2017 e abril de 2018, sendo válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, que representam 17,2% do total de 47,5 milhões de usuários pela saúde suplementar no Brasil.
A reguladora alerta os consumidores que o reajuste deve ser aplicado a partir do mês de aniversário do contrato, ou seja, a data em que ele foi firmado. No entanto, é permitida a cobrança de valor retroativo pelos meses de defasagem, em relação a divulgação do percentual e a data de aniversário.
A ANS explica que, se o mês de aniversário do contrato é maio, a mensalidade de junho será acrescida do valor referente à cobrança retroativa de maio. Já para os contratos com aniversário entre junho deste ano e abril de 2018 não poderá haver cobrança retroativa.
O índice aplicado na mensalidade deve ser informado claramente pela operadora, lembrando que os 13,55% são o limite máximo de reajuste. Ou seja, a empresa pode aplicar taxas mais baixas.
O reajuste é baseado nos percentuais de reajuste dos contratos coletivos com mais de 30 beneficiários, que passam por um tratamento estatístico e resultam no índice máximo de reajuste dos planos individuais novos a ser aplicado no período seguinte.
Caso o reajuste anual coincida com mudança de faixa etária, o consumidor terá os dois aumentos na sua mensalidade. Em casos de dúvida o consumidor deve entrar em contato com a ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou no site da operadora (http://www.ans.gov.br/).
O Globo
Fonte: Blog do BG
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