15 de mar. de 2014 - Por bruno

Foto: Divulgação
O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que Henasa terá que restituir R$ 20 milhões ao município de Natal, referente ao que foi pago à empresa em precatórios. O juiz também estabeleceu que não deverá ser feito nenhum novo pagamento que envolve indenização que a empresa reivindica da prefeitura. O juiz acatou integralmente o argumento do Município do Natal e reconheceu a desconstituição integral do título que havia sido formado anteriormente em favor da Henasa.
A sentença decidiu desconstituir integralmente a condenação do Município de Natal a pagar indenização de prejuízos antes reconhecidos nos autos do processo nº 0001452-36.1988.8.20.0001 e, em especial, o correspectivo precatório que se formou a partir do Termo de Acordo Judicial nº 013/2009.
Os cerca de R$20 milhões já pagos à Henasa pelo município devem ser devolvidos com a correção pelo IPCA desde a data em que se efetivou cada pagamento, acrescidos de juros de mora, estes contados da data de citação na presente ação, e à taxa de 0,5% ao mês. À Henasa coube também o pagamento das custas processuais, no valor de R$100 mil.
Com informações da Tribuna do Norte
Fonte: Blog do BG
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