25 de fev. de 2016 - Por bruno
Um homem identificado como Raom Leite Freire foi detido na noite dessa terça-feira (23) por agentes da Ronda Ostensiva da Guarda Municipal do Natal (Romu/GMN) no momento em que praticava atos de pichação no Viaduto do Quarto Centenário, situado na avenida Senador Salgado Filho, nas proximidades do Estádio Arena das Dunas.
O suspeito foi surpreendido por uma guarnição da GMN que realizava patrulhamento na área e foi acionada por meio do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp). No momento da abordagem os guardas municipais encontraram em poder do acusado uma mochila com vários pinceis e frascos de tinta. O material estava sendo utilizado na pichação do viaduto.
Raom Leite foi preso pelos guardas municipais e conduzido a Delegacia de Plantão Zona Sul onde foi realizado os procedimentos do flagrante. O suspeito foi enquadrado na lei de crimes ambientais e pode ser punido com detenção de três meses a um ano e multa.
Artista contesta versão da Guarda Municipal
Eu sou Raom e, de acordo com a lei 13188, exijo o direito de resposta por alguns motivos, dos quais posso citar:
1- Sou artista visual e não pichador. Expus nas principais galerias daqui e em galerias fora, estudei Design na universidade, fiz workshops, dei palestras, realizo diversas práticas e pesquisas no âmbito das artes visuais, trabalho em um importante ponto de cultura da cidade, não participo de grupos de pichação e nem sou reconhecido neste meio. Se a redação tiver dúvida sobre meu trabalho pesquisem no Google. No momento estou expondo uma série que foi divulgada na Tribuna do Norte. Em 2014 sai no Caderno Viver deste mesmo Jornal. Na época estava realizando uma exposição na Pinacoteca do Estado;
2- Ainda não fui ouvido pelo juiz, nem julgado, nem indiciado pelo suposto crime;
3- A justiça assegura ao ofendido exigir o direito de resposta, se este for feito num prazo máximo de 60 dias;
4- O trabalho que realizava no momento da detenção era uma pintura artística e não uma pichação. Desde sua concepção até sua produção/material/linguagem, pode-se perceber que trata-se de um trabalho artístico e não de um ato de vandalismo ou depredação do patrimônio público;
5- A utilização dos espaços públicos é crucial para eu desenvolver minha linguagem e, também, um espaço onde eu dialogo com o público que aprecia meu trabalho;
6- A matéria é sensacionalista e coloca somente a versão do guarda que me prendeu. Ou seja, há inverdades no texto;
7- No momento estou esperando a intimação do Ministério da Justiça para esclarecer ao juiz o equívoco;
8- A Justiça exige que o canal retire o nome do ofendido até que seja provado o suposto crime.
Abaixo notícia divulgada do site da Prefeitura do Natal e link:
http://natal.rn.gov.br/noticia/ntc-23607.html

Fonte: Blog do BG
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