05 de mai. de 2022 - Por Rodrigo Freire

Foto: Divulgação
O Idema-RN emitiu nota de esclarecimento sobre a Compensação Socioambiental abordada em matéria publicada no Blog do BG. Confira a íntegra abaixo:
Nota de Esclarecimento
Em relação à notícia publicada no Blog do BG, intitulada “TÁ FÁCIL AQUI: Governo do RN determina que empreendimentos Eólicos e Solares paguem taxa de 5% para “Compensação Socioambiental”, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – Idema vem esclarecer que, diferente do descrito, o Decreto Nº 31.278, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 estabelece os aspectos técnicos para fundamentar e regulamentar a Câmara de Compensação Ambiental do Rio Grande do Norte.
A medida disciplina, assim como em outras unidades da Federação, os regimes de contraprestação a título de compensação por significativo impacto ambiental. O Idema explica, que a Compensação Socioambiental (CSA) aplica-se a todos os empreendimentos de significativo impacto ambiental, tão somente na fase de Instalação. Essa medida é uma exigência estabelecida na Lei Federal N°9.985/2022, conforme Art. 36, e aplicada por todos os órgãos ambientais. E ressalta que a Legislação Ambiental Estadual, Lei N° 272/2004, em seu Art. 23, parágrafos I e II, prevê que, na fase de Licença de Instalação, o empreendedor deverá destinar uma parcela dos custos totais, no mínimo 0,5% até o limite máximo de 5% (cinco por cento), para medidas de compensação ambiental. Estes dispostos ainda não possuíam regulamentação. O Decreto assinado em fevereiro deste ano, surgiu para criar e disciplinar parâmetros à aplicação da CSA.
A mudança trazida pelo Decreto contempla a criação de uma metodologia de cálculo para aplicabilidade dos recursos, sem adição de alíquotas. A Medida Compensatória difere da Compensação Ambiental, como esclarece o Decreto Estadual, em seu Art.2 e direciona-se à comunidade e ao ecossistema local atingido. Esta, exigida apenas para empreendimentos de grande potencial poluidor, por exemplo, instalação de barragens.
Outro incremento apresentado no Decreto, trata da formação do Comitê de Compensação Ambiental Estadual que, é órgão colegiado de caráter deliberativo e consultivo, integrado por representantes de órgãos e entidades da sociedade civil para estabelecer, regrar e fiscalizar a aplicação das compensações ambientais estaduais, entre outras atribuições, com objetivo de alcançar mais transparência e segurança jurídica para gestão pública e para o setor produtivo.
O Idema reforça que além das destinações previstas na Lei 272/2004, o Decreto também ampliou áreas contempladas pela CSA, tais como: as comunidades tradicionais e locais; patrimônios materiais e imateriais, inclusive os espeleológicos, acesso às matérias-primas; remanejamentos, acessibilidade e mobilidade urbana.
Por fim, em relação à análise do licenciamento ambiental de Energias, o Idema tem adotado o Relatório Ambiental Simplificado como referência para os empreendimentos em energias renováveis. E não o EIA/RIMA, como relatado na nota. Isso porque, o órgão aguarda o trâmite e aprovação da nova Resolução de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica a partir de Fonte Eólica do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema).
A gestão do Instituto segue pautando o trabalho com base na ética, espírito público e à disposição para elucidar quaisquer outras dúvidas.
Fonte: Blog do BG
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