02 de abr. de 2016 - Por bruno
Mais de 5 mil propriedades rurais do Rio Grande do Norte estão inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatório em todo o Brasil. Os números representam 40% das áreas rurais de todo o estado. Em 2015, quando o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) assumiu a função de Gestor Estadual do Sistema Nacional de CAR (SICAR), apenas 434 propriedades estavam cadastradas, menos de 4% do total. A diretoria do Idema criou um setor específico para o CAR, passou a apoiar e orientar proprietários dessas áreas sobre a necessidade do cadastro e realiza cursos para ensiná-los o passo a passo da inscrição. Após a iniciativa, houve incremento de 36% de área cadastrada e mais de 1000% quando considerado o número de imóveis inscritos.
“Passamos a priorizar o CAR já no início da nossa gestão, quando assumimos o compromisso com o Ministério do Meio Ambiente. Os esforços têm gerado resultados e hoje somos o segundo estado do nordeste com percentual mais alto de área cadastrada, perdendo apenas para o Maranhão. Além disso, os trabalhos continuam intensificados.” Revelou, Rondinelle Oliveira, Diretor Geral do Idema.
Ano passado foram realizadas diversas capacitações nos dez territórios do Rio Grande do Norte com participação de cerca de 800 representantes de instituições: Prefeituras, UFRN, IFRN, UFERSA, UERN, Sindicatos Rurais, e representantes de Assistência Técnico Rural (ATER).
“Intensificamos os trabalhos, realizamos oficinas no interior do estado para orientar os proprietários rurais quanto ao registro no CAR e continuamos atuando para cadastrar o maior número de propriedades possível até o prazo máximo dado pelo Ministério do Meio Ambiente, que é maio desse ano. Ressaltou, Larissa Santos, Coordenadora de Gestão Ambiental e do CAR no RN.
O Idema possui articulação com diversas entidades para fomentar o CAR, como o MDA, SFB, FETARN, EMATER, SEARA, SEMARH.
Sobre o CAR
O Cadastro Ambiental Rural foi criado pelo Novo Código Florestal e é um registro eletrônico das propriedades e posses rurais, utilizado para coletar as informações ambientais das propriedades/posses rurais em todo território nacional, a fim de construir uma base de dados quanto à situação das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal, de Uso Restrito, dos remanescentes de vegetação nativa e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país, promovendo a regularização ambiental. É realizado através do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (sistema Federal criado pelo Serviço Florestal Brasileiro), disponibilizado na internet através da página www.car.gov.br
PRAZO
O prazo para se cadastrar termina em 5 de maio de 2016. O proprietário rural que não se inscrever não poderá fazer adesão ao Programa de Regularização Ambiental, nem poderá obter autorização de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo. Também não terá acesso ao crédito agrícola a partir de maio de 2017; além de não ter anistia das multas por desmatamento irregular ocorrido antes de 22 de julho de 2008 em áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito.
Fonte: Blog do BG
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