16 de fev. de 2017 - Por bruno

Foto: Divulgação
TJRN confirma que efetivar servidor sem prévio concurso público é inconstitucional e o questionamento judicial pelo MP desse tipo de nomeação não se sujeita a prazo prescricional ou decadencial.
Servidores nessa situação deverão ser exonerados pelo Governo do RN até o dia 22.09.2017 (um ano após o julgamento da ADI 1241).
Apelação Cível 2015.021107-0, 31.01.2017
Apelação Cível 2016.007688-8, 15.12.2016
Processos de relatoria do Juiz Jarbas Bezerra.
Caso envolve servidores efetivados sem concurso pela UERN.
Fonte: Blog do BG
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