26 de dez. de 2011 - Por bruno

Foto: Divulgação
Sabe aquelas explicações que explicam, mas não justificam? Me parece que acabo de ler uma. Semana passada, a governadora Rosalba Ciarlini publicou um decreto, um tanto quanto ditatorial, proibindo piquetes e demais protestos dentro da Governadoria. Até a OAB, já se manifestou alegando inconstitucionalidade do decreto, por proibindo o direito de protestar pacificamente. Pois bem, o governo da Rosa continua tentando justificar o injustificável.
A medida foi claramente para evitar protestos por parte dos servidores, agora acabo de saber do consultor Geral do Estado, José Marcelo, que o decreto foi instituído com o objetivo de preservar a segurança do Centro Administrativo. Mas calma. Alguma coisa já foi roubada? Algum patrimônio público já foi depredado durante os protestos? Algum servidor já reclamou de outros que estavam exercendo seu direito de protestar contra o que acham errado?
Eu nem queria me meter no meio do que é certo e do que é errado, porque cada história tem seus dois lados. Mas ainda estou absmado com a explicação do doutor José Marcelo Ferreira. Ele utilizou como exemplo para jutificar o decreto o campus central da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Pasmen. Ele quis comparar o complexo do poder do Estado, totalmente cercado, com policiais militares a disposição, iluminação pública e tudo mais, com o campus que a cada semestre se vê abandonado durante as férias? Quem há bem pouco tempo atrás sequer havia cerca e câmeras d evigilância?
Mas não vamos nos estender muito. O que acampar tem haver com segurança e ordem? Na Universidade, alunos de fora acampam nas salas durante congressos e seminários. Sem querer comparar, mas já comparando, isso é o medo que o modelo do #ForaMicarla, no qual jovens acamparam na Câmara Municipal de Natal, seja exportado para o Centro Administrativo? Espero que não. Até porque os servidores, principalmente, da Saúde, Segurança, Educação e Administração Indireta viviam fazendo ações semelhantes.
As proibições são bastante expressivas: De acordo com o inciso II, do Art. 2º, é proibido “armação de barracas ou quaisquer outras formas de acampamento que vise à instalação e permanência, embora que temporária, na respectiva área de segurança”. Além disso, fica proibido o ingresso de carros de som capazes e utilização de fogos de artifício, apitos, cornetas, ou quaisquer outros instrumentos que possibilitem a perturbação e o desempenho das atividades laborais dos servidores estaduais.
Bom, parece que a lambança do decretado decreto que de DEMOCRATA não tem nada vai ser derrubado no diário oficial de amanha. Isso acontecendo fica comprovado a presepada que fizeram. Olhem o serviço minha gente..
Fonte: Blog do BG
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