23 de mai. de 2016 - Por bruno

Foto: Divulgação
Por interino
Durante a inauguração do Centro de Conciliação, ocorrido na tarde de quinta-feira (dia 19 de maio), o Juiz Federal Marco Bruno Miranda Clementino assinou o edital de seleção para mediador da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, cujas inscrições serão iniciadas na próxima segunda-feira.
O Programa de Mediação na JFRN é coordenado pelo Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira.
Pela nova legislação, os processos podem passar a contar agora o auxílio de um profissional com perfil negociativo mais especializado do que o tradicional conciliador naquelas ações consideradas mais complexas. Caberá a ele tentar mediar o conflito, com a diferença de que conhecerá com profundidade a matéria tradada no processo.
O mediador, que é um profissional com formação em áreas específicas, fará o trabalho junto as ações afins à sua área de especialização. Ou seja, se o processo envolve uma Ação Civil Pública sobre danos ambientais, poderá atuar o mediador com formação e experiência na área ambiental.
A seleção que será promovida pela Justiça Federal é voltada à escolha desses profissionais especializados, das mais diversas áreas do conhecimento, como ambiental, saúde, questões financeiras, bancárias, tributárias, fiscais, desapropriação, entre outros temas afetos à Justiça Federal. A atuação de cada um depende da complexidade da causa envolvida no processo. Pelo novo Código de Processo Civil, também caberá ao mediador discutir com as partes algumas flexibilidades do trâmite do processo, como convocação ou não de testemunhas, eliminação ou inversão de fases, criação de um calendário processual, entre outras possibilidades.
Os profissionais selecionados pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte como mediadores não serão remunerados, mas ganharão experiência profissional de excelência, para, posteriormente, se credenciarem junto a um cadastro a ser definido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e, no futuro, possam, se for o caso, ser remunerados pela atividade que desempenhem.
“A atuação do mediador na Justiça Federal será fundamental para auxiliar o juiz nas grandes e complexas causas que exijam altíssima especialização para resolver adequadamente o conflito pela composição amigável. Como é um profissional com formação técnica especializada , poderá o mediador ter o papel de articulador, reservando o tempo do juiz a julgar as demais ações em que não há possibilidade de acordo”, explica o Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira, o coordenador do JF Media (Programa de Mediação da Justiça Federal do Rio Grande do Norte).
JFRN
Fonte: Blog do BG
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