03 de mai. de 2021 - Por rodrigomatoso
FOTO: Reprodução
Decisão do juiz federal Janilson Siqueira, da 4ª Vara Federal, proibiu a aquisição de vacinas contra a Covid-19 pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal (CDL) e pela Associação Comercial do RN, sem a obrigatoriedade de doar metade do quantitativo ao SUS.
Segundo o magistrado, “o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 foi elaborado com base em dados técnicos e científicos, e, sob esse aspecto, deve preponderar o núcleo da competência administrativa conferida pela Constituição às entidades federativas, em relação à qual não é lícito ao Poder Judiciário interferir, salvo situações excepcionais de ilegalidade da ação administrativa”, escreveu o Juiz Federal na sua decisão.
Com Justiça Potiguar
Fonte: Blog do BG
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