06 de ago. de 2012 - Por bruno

Foto: Divulgação
O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, negou o pedido de retratação, feito por sete empresas de ônibus de Natal e mais o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal – SETURN e manteve a decisão que negou o reajuste da tarifa cobrada pela prestação do serviço público de transporte coletivo.
Na decisão, o magistrado já havia verificado a insuficiência de documentos técnicos e fáticos que respaldassem as alegações dos empresários, e concluiu que as provas não induzem a um juízo de verossimilhança favorável à pretensão liminar, não sendo possível a verificação de existência dos requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora.
A Procuradoria do Município de Natal se manifestou informando que o reajuste pretendido pelos empresários será tratado na ocasião do processo licitatório, tendo o Município de Natal já manifestado sua posição contrária ao reajuste, até porque a documentação anexada aos autos não evidencia os parâmetros utilizados pelos empresários para justificar um aumento tão expressivo.
Fonte: Blog do BG
Carregando comentários...

24 de ago. de 2026

24 de ago. de 2026

24 de ago. de 2026
![[VÍDEO] General Girão recebe apoio de Nikolas Ferreira e reforça união entre experiência e nova geração da direita no RN](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fassets.blogdobg.com.br%2Fuploads%2F2021%2F04%2FModelo-2.png&w=3840&q=75)
24 de ago. de 2026