17 de dez. de 2015 - Por bruno
A Justiça do Distrito Federal usou o WhatsApp pela primeira vez em um processo trabalhista. Um processo que poderia demorar quatro meses foi resolvido de forma bem mais rápida, segundo a juíza Tamara Gil Kemp, responsável pela iniciativa na 1ª Vara do Trabalho do Gama.
Ela criou um grupo no aplicativo reunindo os advogados das duas partes. De um lado, a defesa da cobradora Lilia Alves de Oliveira, 46; do outro, o representante da empresa de ônibus Cootarde. No lugar do nome do grupo, usou o número do processo judicial.
Os advogados fizeram toda a negociação pelo celular em cerca de cinco horas, segundo Wagner Pereira da Silva, representante da empresa. A juíza mediou a negociação.
No dia seguinte, as duas partes se encontraram em uma audiência presencial apenas para assinar os papéis. Em dez minutos, o processo estava finalizado.
A trabalhadora saiu de lá com o acordo feito e já podendo sacar o valor ao qual tinha direito.
Experiência não foi planejada, segundo juíza
“A maior vantagem é a rapidez, porque a Justiça é muito burocrática. Além disso, não fica aquele clima pesado de uma audiência, e as partes podem pensar antes de escrever. Não precisa ser algo imediato”, disse a juíza. A ideia surgiu após ver uma iniciativa semelhante na Justiça em Campinas (SP).
A experiência não foi planejada, mas a magistrada pretende repeti-la.
“No que depender de nós, vamos aplicar em novos processos. Vamos estudar uma logística para que isso aconteça sem prejudicar os andamentos da Vara”.
Skype e Facebook também são usados
Segundo a juíza, a Justiça usa outros recursos tecnológicos em negociações, como Facebook e Skype. Para ela, no entanto, o WhatsApp é o mais prático.
“No caso do Skype, alguns juízes usam para atender advogados, sem que ele saia do escritório, mas imagem requer tempo e preparação. O Facebook também está ao nosso lado, principalmente para produzir provas”, explicou.
O advogado da empresa diz que repetiria a experiência. “A maior vantagem foi o tempo e possibilidade dos advogados poderem ponderar com os clientes de maneira mais direta e apresentando os prós e contras das propostas de acordo”.
Ele diz que a iniciativa poderia ser replicada em outras esferas da Justiça, como em juizados especiais e na área da defesa do consumidor. “Eu só não concordaria se fosse feito no juizado criminal. É imprescindível a presença da vítima ou órgão acusado e do réu.”
Para a advogada da cobradora, Iara Janaína do Vale Barbosa, a proposta foi corajosa e muito eficaz por parte da magistrada. “Quando ajuizamos uma ação, o desgaste para resolvê-la administrativamente foi grande, e o que a parte quer é a solução do problema o mais rápido e satisfatório possível. Se pudermos conciliar rapidez com aplicação do direito, melhor.”
Segundo a advogada da cobradora, a ação contra a Cootarde foi motivada porque a empresa teria fechado as portas sem pagar aviso prévio, férias vencidas e proporcionais e o 13º salário dos funcionários.
A ação decidiu que a Cootarde deve pagar R$ 11 mil à ex-funcionária e expedir alvará para que ela possa sacar o FGTS e dar entrada no seguro-desemprego.
UOL
Fonte: Blog do BG
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