11 de abr. de 2013 - Por bruno

Foto: Divulgação
A juíza da Comarca de Jardim do Seridó, Janaína Lobo Maia, decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito da cidade, padre Jocimar Dantas de Araújo, e dos secretários municipais José Aparecido de Medeiros e Zuila Clemens Coutinho. A decisão da magistrada foi proferida no dia 9 de abril atendendo pedido do Ministério Público.
A promotoria denunciou, em Ação Civil Pública, que o chefe do Executivo e seus auxiliares cometeram ato de improbidade administrativa face dispensa indevida de procedimento de licitação e afronta aos princípios da administração pública. O fato teria supostamente ocorrido no ano de 2009.
O pedido de indisponibilidade dos bens, segundo o MPE, tem a finalidade de assegurar o cumprimento de possível decisão de ressarcimento ao erário. A juíza entendeu ser necessário o deferimento da liminar, mas o mérito do processo somente será julgado após instrução do feito.
TJRN
Fonte: Blog do BG
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