01 de ago. de 2012 - Por bruno

Foto: Divulgação
A Justiça determinou o bloqueio do valor de R$ 3.992,00 nas contas do Governo do Estado como forma de garantir o fornecimento mensal do leite medicamentoso NEOCAT para o autor da ação. A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública,Valéria Maria Lacerda Rocha, já havia decido sobre o obrigação de fazer do Estado, porém não vinha sendo cumprida a contento, pois absteve-se de fornecer o produto o mês de maio, somente o fazendo em junho, entregando quantidade suficiente para três meses, referente ao trimestre junho-agosto.
“Todavia, da análise dos documentos colacionados pelo próprio demandado, percebe-se que assiste razão ao autor. Os recibos de entrega de medicamentos demonstram que o autor recebeu, mensalmente, oito latas de NEOCAT até 27 de abri l de 2012. A entrega seguinte ocorreu em 20 de junho de 2012, na quantidade de vinte e quatro latas, referente ao trimestre junho-agosto. Assim, resta claro o lapso de entrega no mês de maio”, disse Valéria Maria Lacerda Rocha.
A magistrada entendeu que é imperativo o bloqueio pretendido para adimplemento da obrigação específica, entendimento comum ao Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Por essas razões, defiro o pedido de bloqueio do valor necessário para o fornecimento do leite medicamentoso NEOCAT, conforme prescrição, em quantidade suficiente para um mês – oito latas – no valor de R$ 499,00 cada lata, resultando no total de R$ 3.992,00”, determinou a juíza.
Processo nº: 0006078-63.2009.8.20.0001
Fonte: Blog do BG
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