21 de jun. de 2024 - Por Rodrigo Freire
Foto: PAULO PINTO/AGÊNCIA BRASIL
O juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o deputado federal Guilherme Boulos ao pagamento de multas em função de propaganda eleitoral antecipada. A decisão, dada nesta sexta-feira (21), aponta que o petista deve pagar R$ 20 mil e o parlamentar, R$ 15 mil. Cabe recurso.
A decisão se dá em razão de um evento que ocorreu em São Paulo, em 1º de maio. Na ocasião, Lula pediu votos a Boulos, que é pré-candidato à Prefeitura de São Paulo. O presidente disse que o parlamentar enfrenta uma “verdadeira guerra” e destacou que “cada pessoa que votou no Lula, tem que votar no Boulos”. “Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos nas próximas eleições”, declarou o petista.
O pré-candidato, que é deputado federal, deve compor a chapa em outubro com Marta Suplicy (PT). Especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo R7 afirmaram, na época, que a fala é ilícita e representa uma infração, porque é propaganda eleitoral antecipada. A legislação eleitoral veda, de forma clara, o pedido explícito de voto antecipado em torno de eventual candidato. Pela lei, a campanha eleitoral começa em 15 de agosto.
Na decisão, o juiz elenca o contexto do pedido de voto. “O representado apresentar-se no evento na qualidade de presidente da República, acompanhado de outros ministros e de seu vice-presidente, cercado de todo o aparato institucional e guarnecido de suporte público para sua participação, a quantidade estimada de pessoas presentes no evento e a notória representatividade de Luiz Inácio no cenário político nacional e sua significativa e indiscutível capacidade de angariar votos”, diz.
R7
Fonte: Blog do BG
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