17 de mai. de 2017 - Por bruno
Apoiadores de petistas balançam bandeira em campanha de 2006 – Ailton de Freitas 23.10.2006 / Agência O Globo
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o PT a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, um jovem baleado na cabeça durante a campanha eleitoral de 2006. Na ocasião, o trabalhador, à época menor de idade, foi contratado por três dias para distribuir panfletos e fazer propaganda com bandeiras. Mas foi atingido quando oito carros do partido foram alvo de tiros perto de comitê de uma legenda rival, em Gravataí, no Rio Grande do Sul.
A decisão do TST reverte o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRF-4), que havia retirado a culpa do PT, imposta no julgamento em 1ª instância da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí. Os autos do processo não expressam que partido detinha o comitê próximo ao local do crime — ressaltam apenas que se tratava de um partido contrário ao PT naquela eleição.
Laudos médicos constataram que o jovem perdeu 25% da capacidade psíquica com o tiro na cabeça. Ele acionou a Justiça trabalhista para reclamar a indenização. Segundo a vítima, vários disparos de arma de fogo atingiram uma frota de oito carros, todos identificados com cores e logotipos do PT, quando o comboio passava próximo ao comitê de outra sigla partidária. Naquele momento, as equipes petistas faziam ronda noturna para averiguar placas eleitorais na cidade. No ataque, o então menor foi baleado na cabeça.
Na visão do juiz de primeiro grau, o PT deveria conceder danos morais e pagar pensão mensal vitalícia à vítima no valor de um salário-mínimo. Seria culpa do partido permitir o trabalho de um menor de idade em horário noturno, o que caracterizaria “situação de risco ao passar, durante a realização da ronda noturna, em frente a comitê de partido político adversário”.
O TRF-4, no entanto, rejeitou a decisão por considerar que o disparo partiu de terceiros.Mas o ministro do TST que relatou o processo no TST pediu o restabelecimento da condenação. Hugo Carlos Scheuermann avaliou que o partido contratou o empregado para desempenhar atividade noturna, “assumindo o risco de eventual infortúnio”.Ficou provada, para Scheuermann, a negligência quanto à segurança do menor.
O Globo
Fonte: Blog do BG
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