27 de fev. de 2013 - Por bruno

Foto: Divulgação
A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) foi condenada pela Justiça por prática de improbidade administrativa, cometida ainda quando ela era prefeita de Mossoró. O juiz Airton Pinheiro preferiu a decisão , em consonância parcial com o pedido do Ministério Público, em Ação Civiu Pública. O juiz condenou a governadora a ressarcir os cofres públicos do município dos custos com peças publicitárias, que originaram a ação e ao pagamento de multa de R$ 30 mil.
A representação do MP aponta que Rosalba Ciarlini e os então vereadores Francisco Borges e Janúncio Soares praticaram autopromoção nas placas de divulgação de obras do Município de Mossoró, constando nas mesmas a indicação de seus nomes, o que, segundo o Ministério Público, caracteriza improbidade administrativa, por ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade.
Para o juiz, ficou demonstrado no processo que a então prefeita promoveu em favor de si e de terceiros promoção pessoal em placas de propaganda institucional, devendo, consequentemente, ser responsabilizada nos termos do art. 12, III, da Lei de Improbidade. No entanto, o magistrado entendeu que houve “gravidade moderada dos fatos, uma vez que se tratou de propaganda pessoal por placa, apenas no local da obra e com visibilidade limitada (diferente do que alcance de um propaganda em televisão, por exemplo)”.
Fonte: Blog do BG
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