14 de jun. de 2012 - Por bruno

Foto: Divulgação
Em decisão favorável ao pedido do Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública, o Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte providencie a imediata aquisição de insumos e medicamentos em falta nos hospitais da Rede estadual, regularizando o abastecimento no prazo de 20 dias.
A Ação Civil proposta pelo MP/RN denunciou a omissão do Estado do Rio Grande do Norte apurada nos autos do Inquérito Civil n° 020/2011. O Inquérito realizou o levantamento do abastecimento de insumos e medicamentos hospitalares na rede hospitalar estadual e concluiu que a falta destes era causada pelo omissão da Secretaria Estadual de Saúde que não atendia as solicitações daqueles materiais encaminhadas pela direção dos hospitais com compõe a rede estadual.
Em caso de descumprimento da decisão, esta também determina o bloqueio imediato do valor necessário a aquisição direta dos insumos e medicamentos pelos diretores dos hospitais, conforme orçamento fundamentado a ser encaminhado anexo aos pedidos de execução da determinação.
Fonte: Blog do BG
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