09 de out. de 2013 - Por bruno

Foto: Divulgação
A Juíza de Direito em substituição legal da Comarca de Pendências, Andrea Cabral Antas Câmara, determinou a indisponibilidade de bens do Prefeito do Município, Ivan de Souza Padilha; do ex- Secretário Municipal de Obras, José Adailton Barbosa de Souza; e dos empresários Leonel Jales Dantas e David Filgueiras de Almeida Jales.
A Magistrada deferiu medida de liminar e acatou os pedidos do Ministério Público Estadual na Ação de Improbidade Administrativa nº 0100957-67.2013.8.20.0148, ajuizada pelo Promotor de Justiça de Pendências Marcos Adair Nunes.
Na Ação, o representante do MPRN comprovou a existência de fraude na dispensa de licitação que contratou a empresa CONJAL (Construtora Jales Ltda.) para promover a pavimentação das ruas projetadas do bairro “Pendências Feliz”.
A dispensa se deu com base no decreto Municipal n. 003/2013, que prorrogou o estado de emergência decretado desde o ano de 2012. No entanto, o objeto do Contrato nº 035/2013, qual seja, a pavimentação, “não guarda qualquer relação, ainda que tangencial, com o estado de emergência”, como ressaltou o Promotor de Justiça na petição inicial.
Além disso, foi constatado que houve fraude na cotação de preço utilizada para justificar a escolha da empresa CONJAL, comprovado por claros sinais de montagem nas propostas de preços coletadas para fins de pesquisa mercadológica.
A Magistrada, além da indisponibilidade de bens, requisitou à Receita Federal as declarações de rendimentos dos envolvidos; solicitou aos Cartórios de Registros de Imóveis e de Notas da Comarca para apurar a existência de imóveis em nome dos réus; e ao DETRAN/RN o bloqueio de veículos existentes em nome dos investigados.
MPRN
Fonte: Blog do BG
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