04 de jun. de 2012 - Por bruno

Foto: Divulgação
A juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública, Valéria Maria Lacerda Rocha, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte forneça a um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) seis ampolas de Ácido Hialurônico (ACLASTA), conforme prescrição médica. Ficou estipulada multa diária de R$500,00 – até o limite de R$ 10 mil – em caso de descumprimento da decisão.
De acordo com os autos do processo, o paciente não possui condições financeiras de arcar com os custos do medicamento. Foi solicitado ainda o fornecimento de KETO 25 mg, MELATONINA 3mg e HIDROCORTISONA 10mg. Mas a o magistrada só concedeu a tutela antecipada apenas para o ACLASTA, que é de alto custo.
“ (…) conforme se dessume dos autos, o requerente apresenta quadro clínico que requer cuidados especiais e para o seu tratamento necessita dos medicamentos declinados, prescritos pelo médico. (…) estando suficientemente demonstrada neste juízo inicial a verossimilhança jurídica favorável à pretensão do autor, diante da gravidade da situação (que autoriza a não oitiva prévia da Fazenda) e, sendo crível a alegação de impossibilidade do autor adquirir, por seus próprios recursos os fármacos considerados mais eficazes no tratamento do distúrbio, impõe-se ao Estado a responsabilidade em fornecê-lo, conforme prescrição médica”, destacou a juíza Valéria Maria Lacerda Rocha.
Processo nº 0801799-93.2012.8.20.0001
Fonte: Blog do BG
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