09 de nov. de 2023 - Por Ângelo Boanerge

Foto: REUTERS/Adriano Machado
A Justiça do Distrito Federal arquivou, nesta quarta-feira (8), uma ação penal na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) responde por incitação ao crime de estupro contra a deputada Maria do Rosário (PT-RS).
A decisão do juiz Francisco Antônio Alves de Oliveira, do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília, entendeu o argumento do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de que não seria mais possível discutir o ato de Bolsonaro devido ao tempo que se passou desde o ocorrido. Isso porque a pena de incitação ao crime é de seis meses e a prescrição ocorre em três anos.
“Por todo o exposto, tendo em vista a data do recebimento da denúncia, o período em que o processo permaneceu suspenso (e o correspondente prazo prescricional) e a pena máxima cominada, de seis meses de detenção, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, considerando-se a pena em abstrato, uma vez que transcorridos mais de três anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão”, escreveu o juiz.
O caso refere-se a declarações feitas em 2014 contra a deputada. Na ocasião, o então deputado Bolsonaro afirmou que a deputada não merecia ser estuprada porque ele a considerava “muito feia”.
CNN Brasil
Fonte: Blog do BG
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