28 de mai. de 2025 - Por Rebeca Emilly

Um caso inusitado chegou à Vara do Trabalho de Salvador. A autônoma Maíra Campos Leite ingressou com uma ação trabalhista contra uma empresa, pleiteando o reconhecimento de sua maternidade afetiva em relação a uma bebê reborn e, consequentemente, o direito à licença-maternidade e ao salário-família.
Segundo a petição inicial, Maíra considera a boneca, a quem deu o nome de Olívia, como sua filha, com quem estabeleceu forte vínculo emocional. Ao comunicar a situação à empresa e solicitar os benefícios previstos na legislação trabalhista para mães, a recepcionista foi alvo de zombarias e comentários vexatórios, sendo inclusive orientada a “procurar um psiquiatra”.
A defesa da trabalhadora fundamenta o pedido no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito ao livre desenvolvimento da personalidade, alegando que o vínculo com a filha reborn é legítimo sob a perspectiva afetiva e emocional.
A advogada da autônoma argumenta que o direito contemporâneo reconhece a maternidade socioafetiva e que esse entendimento deveria ser estendido ao âmbito trabalhista.
Além da rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento de todas as verbas rescisórias, a trabalhadora pede indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, alegando abalo psicológico e humilhação. Ela também requer, em tutela antecipada, o imediato reconhecimento da rescisão do vínculo empregatício, com a liberação do FGTS, multa de 40% e guia do seguro-desemprego.
O processo será analisado pela Justiça do Trabalho da 5ª Região.
Fonte: Blog do BG
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