09 de mai. de 2016 - Por bruno

Foto: Divulgação
A juíza de direito Karyne Chagas, da 11ª Vara Cível de Natal, determinou ao Banco do Nordeste ao pagamento de R$ 5.796,52, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, a um cliente da instituição financeira a título de indenização por danos materiais.
Segundo o cliente ,foi contraído junto ao banco um empréstimo rural no valor de R$ 49.996,52 para aquisição de animais bovinos. No entanto, só foram liberados R$ 44.200,00 pela empresa e o restante da quantia, que devia ser depositada em dezembro de 2008, nunca foi disponibilizada, causando constrangimentos para o autor do processo, que teve que pedir empréstimos a familiares e pagar juros elevados.
A juíza nega que a inadimplência contratual não resulta em danos morais indenizáveis, mas condenou a empresa a pagar o valor restante do empréstimo ao cliente além dos juros, incidindo desde a data do efetivo inadimplemento.
Nº do processo 0120396-88.2011.8.20.0001
TJRN
Fonte: Blog do BG
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