11 de mar. de 2016 - Por bruno

Foto: Divulgação
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte absolveu dois agricultores do município de Ceará-Mirim que estavam sendo acusados de apresentar à Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB Declarações de Aptidão ao PRONAF – DAP pertencentes a assentados, que continham informações falsas acerca da produção de alimentos por eles feita, induzindo em erro a referida companhia, para fins de conseguir vender gêneros alimentícios aos entes públicos vinculados ao programa federal.
A sentença foi do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, ele considerou que as provas eram insuficientes. “Evidencia-se claramente que o limite anual por família para a venda de produtos ao programa em questão não foi ultrapassado”, escreveu o magistrado.
Ele chamou atenção ainda que os alimentos produzidos pelos dois agricultores atendiam as exigências de qualidade. “A despeito de não ter ficado evidenciado nenhuma vantagem obtida pelos acusados e muito menos o eventual prejuízo sofrido pela CONAB ou pelas entidades que receberam os produtos fornecidos pelo Assentamento Riachão II, pois, restou demonstrado que os gêneros alimentícios fornecidos foram produzidos no assentamento e atendiam ao padrão de qualidade ou quantidade exigido”, completou.
JFRN
Fonte: Blog do BG
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