22 de jul. de 2014 - Por bruno

Foto: Divulgação
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte absolveu Marcelo Mastriano Batista de Oliveira, que foi acusado pelo Ministério Público Federal de invadir área do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais em terreno da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. O homem foi flagrado na área de acesso restrito, portando uma câmera de monitoramento eletrônico. Mas foi constatado que a câmera não pertencia ao acervo patrimonial da UFRN.
“No caso dos autos, a despeito de a invasão ter sido em relação a um órgão público, o ingresso do agente foi, apenas, quanto à área pública destinada ao INPE, mas não aos compartimentos referentes ao conjunto de prédios que integram o órgão em referência. O agente, assim, não entrou em nenhum prédio em si, mas, apenas, na área do INPE”, analisou o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, autor da sentença de absolvição.
Ele ressaltou que, na hipótese, o Código Penal configura a invasão como ilícito quando ela ocorre em “compartimento não aberto ao público, onde efetivamente alguém exerce profissão ou atividade”.
JFRN
Fonte: Blog do BG
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