03 de jun. de 2016 - Por bruno

Foto: Divulgação
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte absolveu um servidor do INSS acusado de inserir dados falsos nos sistemas informatizados de cadastro de benefícios do órgão para obter vantagens indevidas para si e para terceiros.
A sentença proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, considerou prosperar a tese da defesa da inexistência de dolo em sua conduta, que, para configurar o crime apurado nos autos, precisa ser específico e caracterizado pela intenção de inserir dados falsos ou alterar/excluir dados corretos em sistema de informação, com o objetivo de beneficiar a si ou a outrem.
O Juiz Federal Walter Nunes destacou ainda na sentença que a quebra de sigilo da conta corrente do denunciado não mostrou qualquer deposito ou saque suspeito de ser fruto do empréstimo consignado que foi feito a partir dos dados falsos inseridos no cadastro do INSS. “O sopesar dos fatos evidencia que é muito plausível que terceiro, de posse da carteira de identidade falsificada do beneficiário, tenha comparecido na agência do INSS e, efetivamente, solicitado as alterações em seus dados cadastrais pelo acusado”, escreveu o magistrado, ressaltando que as provas acostadas aos autos não levam a certeza sobre o acusado ter agido com consciência e vontade para inserir dados falsos.
JFRN
Fonte: Blog do BG
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