13 de mar. de 2018 - Por Rodrigo Matoso

Foto: Divulgação
Decisão da Juíza Federal Moniky Mayara, da 5ª Vara do Rio Grande do Norte, determinou que o Sindicato dos Trabalhadores Vigilantes em Empresas de Vigilância e Segurança Privada Monitoramento Eletrônico não obstrua qualquer o acesso à Central de Vigilância Eletrônica da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
“No caso, a UFRN busca proteção possessória direcionada às dependências do seu campus central, ante a alegação de atos de turbação praticados por terceiros a título de protestos relacionados a movimento paredista da categoria dos profissionais vigilantes”, escreveu a magistrada.
Ela realçou que a UFRN comprovou, nos autos do processo, que está sofrendo turbação na posse do Campus Universitário. “Os réus estão ocupando de forma irregular área pertencente à UFRN, além de estarem impedindo, igualmente de forma irregular, as ações de vigilância no campus central”, destacou a Juíza Federal Moniky Mayara.
Fonte: Blog do BG
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