20 de jun. de 2013 - Por bruno

Foto: Divulgação
O Juiz Federal Magnus Delgado, titular da 1ª Vara Federal, manteve a
decisão de proibir a interdição de rodovias federais para protestos. A
determinação foi proferida ao analisar, no início da tarde de hoje (20 de
junho), uma petição impetrada pelo Centro Acadêmico Amaro Cavalcanti, do
curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
“Esclareço aos réus, através das suas respectivas polícias, que o uso da
força deve ser racional e eficaz quanto aos fins a que se destina, ou
seja, não havendo condições operacionais de cumprimento (e esta análise é
dos Comandos, não minha), deve se prestigiar o bem maior que, no caso, é a
incolumidade física de todos: manifestantes e policiais”, escreveu o Juiz
Federal na nova decisão.
O magistrado destacou ainda ser “favorável aos protestos inerentes à
péssima prestação de todo e qualquer serviço público”.
“Caso as manifestações de hoje viessem a ocorrer em um local adequado –
Praça Cívica, Orla Marítima, Centro Administrativo, Arena das Dunas
(também sou contra a COPA, uma ilusão sem tamanho !), etc – com certeza
estaria, juntamente com a minha família, presente ao ato e enrolado na
bandeira brasileira. Entendo, porém, que interditar a BR 101 não é
possível, e por conta desse meu entendimento já fui massacrado por alguns,
de forma covarde e nojenta, justamente porque apenas exarei meu
entendimento”, destacou o Juiz Federal Magnus Delgado.
Fonte: Blog do BG
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