16 de mai. de 2017 - Por bruno

Foto: Divulgação
O Juiz titular da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, Pedro Rodrigues Caldas Neto, indeferiu nesta segunda-feira (15) o pedido de tutela antecipada formulado pelo Globo Futebol Clube, em ação ajuizada contra a Federação-norte-riograndense de Futebol – FNF Processo nº. 0818222-90.2017.8.20.5001.
O Magistrado entendeu que a FNF cumpriu antecipadamente a exigência legal de feitura e publicização de suas contas, por intermédio de divulgação de balanço financeiro.
O agitado presidente do Globo, poderia ter passado sem essa.
Fonte: Blog do BG
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