14 de fev. de 2017 - Por bruno
Uma decisão inédita no Brasil foi proferida na última segunda-feira (13): o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu o vínculo empregatício entre o aplicativo Uber e um de seus motoristas.
A notícia significa que a empresa de transporte particular terá que assinar a carteira de trabalho do reclamante, o motorista Leonardo Silva Ferreira, bem como pagar as horas extras, adicional noturno, férias, 13º salário, valores gastos com combustível e até mesmo com água e balas oferecidas aos passageiros.
O motorista que deu entrada no processo contra a Uber trabalhou de fevereiro a dezembro de 2015 transportando passageiros em Belo Horizonte (MG). Enquanto a empresa por trás do app alega que não havia pré-fixação de dias e horários obrigatórios para os motoristas trabalharem, o juiz responsável pelo caso diz que o argumento do Uber não se sustenta, pois indícios apontam para uma obrigação do motorista ficar a disposição nas ruas com frequência.
Para ele, os motoristas são pressionados a realizar seu trabalho nas ruas de forma sistêmica, uma vez que a empresa envia e-mails com ameaças de cancelamento do cadastro na plataforma caso eles fiquem muito tempo sem atender chamadas de corridas.
A decisão do juiz Márcio Toledo Gonçalves ainda cabe recurso, mas o magistrado se baseou em um caso que aconteceu na justiça trabalhista de Londres. Na ocasião, os motoristas ingleses conseguiram uma vitória histórica que os tornou aptos a receber benefícios relacionados ao vínculo trabalhista.
Techtudo, via EBC
Fonte: Blog do BG
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