24 de fev. de 2026 - Por Judson Araújo
Foto: Reprodução
A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça determinou o prosseguimento da ação movida por dois músicos de Brasília contra o cantor Seu Jorge. A decisão anula sentença anterior que havia extinguido o processo e manda o caso retornar à fase de instrução, com produção de provas e audiência.
Ricardo Garcia e Kiko Freitas acusam o artista de ter se apropriado indevidamente da autoria das músicas “Carolina”, “Tive Razão”, “Gafieira S. A.”, “Chega no Suingue”, “She Will” e “Não Tem”. Segundo a dupla, parte das composições teria sido criada em contextos pessoais, incluindo homenagens e experiências vividas no exterior.
O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Maria Regina Nova, que entendeu ser necessário aprofundar a apuração dos fatos. Com isso, o processo volta à primeira instância para análise detalhada das alegações e apresentação de provas pelas partes.
A decisão não reconhece culpa nem inocência do cantor neste momento, mas mantém viva a disputa judicial sobre a autoria das canções. O caso deve ganhar novos capítulos com a reabertura da fase probatória.
Fonte: Blog do BG
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