16 de jan. de 2025 - Por Lívia Rodrigues
A 20ª Vara Federal do Distrito Federal rejeitou uma ação protocolada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) contra uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), com orientações para o aborto legal para crianças e adolescentes.
O que aconteceu:
Em dezembro de 2024, o Conanda aprovou uma resolução com diretrizes para realização humanizada da interrupção da gravidez para crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual. A medida não tem peso de lei, mas ajuda a orientar na tomada de decisões.
Damares alegou que a resolução do Conanda viola o regimento interno do órgão, sob o argumento que um pedido de vistas – mais tempo para analisar – foi indevidamente negado.
A juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos julgou improcedente a ação de Damares e destacou que a senadora não integra o Conanda e não possui relação jurídica com o ato administrativo.
“A impetrante não íntegra ou participa a qualquer título do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), de modo que não há interesse jurídico para que a parlamentar questione em juízo os atos do mencionado”, pontuou a magistrada.
Fonte: Blog do BG
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