02 de dez. de 2014 - Por bruno

Foto: Divulgação
Com a chegada dos casos relativos à Operação Lava Jato ao Supremo Tribunal Federal, a discussão nos bastidores da Corte é sobre a forma de tramitação dos chamados “processos ocultos”. Esse instrumento foi trazido à tona durante a gestão do ex-ministro Cezar Peluso e vai além do segredo de Justiça: nos casos ocultos, não só o nome da parte é omitido, mas a própria tramitação do processo não aparece no sistema da Corte. É o caso da delação premiada do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, que está no gabinete do ministro Teori Zavascki.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já admitiu a possibilidade de que inquéritos contra autoridades e parlamentares investigados na Lava Jato sejam também instaurados como “ocultos” ou sigilosos no STF.
A visão da Procuradoria – e de alguns ministros – é de que investigações podem ser prejudicadas mesmo deixando à mostra apenas a tramitação do processo. Pelo andamento dos autos, entendem, advogados com conhecimento de processo penal seriam capazes de deduzir as próximas diligências da investigação, colocando a produção de provas em risco.
Geller
É o caso também da investigação sobre envolvimento do ministro da Agricultura, Neri Geller, na Operação Terra Prometida. O nome do ministro não consta no sistema do STF, apesar de a Justiça Federal de Mato Grosso ter divulgado que remeteu o caso à Corte em agosto. Cabe ao Ministério Público pedir ou ao ministro relator determinar o grau de sigilo de cada processo e quais servidores terão acesso aos autos. No gabinete de Zavascki, informou uma fonte do STF, apenas dois servidores têm acesso aos casos da Lava Jato.
O regimento interno do STF aponta apenas que “requerimentos de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, bancário fiscal, e telemático, interceptação telefônica, além de outras medidas invasivas, serão processados e apreciados, em autos apartados e sob sigilo, pelo relator”. Não há previsão expressa ou regulamentação sobre inquéritos ou tramitação de processos ocultos.
Em 2012, os ministros começaram a discutir uma nota técnica proposta pelo então presidente da Corte, Cezar Peluso, sobre o acesso a dados processuais da Corte. A discussão aconteceu um mês antes da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação.
No caso dos sigilosos ou ocultos – como foram chamados os processos nesta situação – há restrição total do acesso externo às informações do auto do processo. O instrumento deve ser usado para manutenção da segurança da sociedade e do Estado, evitando o comprometimento do bom andamento dos processos criminais.
A diferença é que, nos processos com segredo de Justiça, a intenção não é evitar problemas no cumprimento das diligências, mas sim preservar o direito à intimidade das partes. Nestes casos, há limitações à consulta pública e o nome dos envolvidos é abreviado. O tema é evitado por alguns ministros, quando confrontados com o assunto. Zavascki mantém a habitual discrição em razão de conter em seu gabinete o caso que desperta curiosidade do governo e do Congresso. Já Marco Aurélio Mello, um dos mais antigos da casa, defende a “publicidade como regra”.
fonte: Estadão Conteúdo
Fonte: Blog do BG
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