26 de dez. de 2025 - Por Gabi Fernandes
Foto: Divulgação
Uma lei sancionada pelo Governo do Rio Grande do Norte criou um programa que permite o pagamento imediato de débitos como IPVA e taxa de licenciamento atrasados, além de infrações de trânsito, durante a fiscalizações de trânsito. A medida evita a remoção de veículos para o pátio do Detran ou outro órgão fiscalizador.
A Lei nº 12.615, de 24 de dezembro de 2025, que cria o Programa RN em Dia Regularização de Débitos de Veículos foi publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (25), mas só deverá entrar em vigor após 90 dias da publicação.
De acordo com o texto, quando o veículo for abordado em uma operação de trânsito e a única irregularidade constatada for a falta de pagamento desses débitos, o proprietário poderá quitá-los durante a blitz.
A norma prevê que o poder público disponibilize, sempre que possível, meios para viabilizar o pagamento imediato, desde que haja disponibilidade técnica do sistema no momento da abordagem. Entre as formas de pagamento autorizadas está o Pix.
A lei estabelece, no entanto, que a quitação no local impede apenas a medida administrativa de remoção do veículo, não afastando outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além disso, o veículo só será considerado licenciado de forma definitiva após o processamento e a confirmação dos pagamentos e o cumprimento de outras exigências legais, quando houver.
Ficam excluídos da nova regra os veículos envolvidos em ilícitos penais ou que possuam pendências judiciais.
Fonte: Blog do BG
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